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28 Dez 2021

Dúvida: Pessoa separada de fato pode reconhecer o vínculo de União Estável por escritura pública?

A escritura de união estável pode ser realizada, desde que as partes estejam separadas de fato ou judicialmente, conforme §1º do Art. 1.723 do código civil brasileiro.

A elaboração da escritura é importante por oficializar a união, estipulando o regime de bens aplicável, pois, se não for formalizada, na hipótese de dissolução da união, serão aplicadas as regras da comunhão parcial. Dessa forma, se os conviventes optarem por outro regime, é indispensável a lavratura da escritura com a indicação do regime de bens e de outros aspectos que os companheiros julguem relevantes.