Escritura Pública X Ata Notarial
Embora se trate de dois instrumentos públicos, ambos têm finalidades diferentes.
A escritura visa documentar a manifestação de vontade das partes, formalizando, por escrito, o negócio jurídico a ser celebrado, dando validade legal a transação, por exemplo, compra e venda, doação, permuta, entre outros.
A ata notarial é o instrumento público em que o tabelião, ou preposto autorizado, a pedido de pessoa interessada, constata fielmente os fatos, as coisas, pessoas ou situações para comprovar a sua existência, ou o seu estado. O seu principal objetivo é fazer prova plena em juízo. Por meio dela é possível comprovar conteúdos de sites, conversas em aplicativos de mensagens, ligações, barulho de vizinhos, atos ilícitos e outros.
Ademais, a ata serve para comprovar o período de posse quando se trata da usucapião extrajudicial.
Ambos os documentos são feitos em cartório por escritura pública.